Portal Sistema Firjan
menu

Soluções em Saúde para a Indústria

Empresa em dia com PCMSO e PGR!

Agora cuidar da saúde e segurança do trabalhador e da conformidade do seu negócio ficou mais fácil para pequenas indústrias até 99 empregados, associadas aos sindicatos filiados à Firjan. Chegou o pacote legal PCMSO e PGR gratuitos, com adesão no período de inscrição até 31/8/2026.

PCMSO: Seu Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, além do ASO. Não compromete seu bolso, cumpre demanda legal, e ainda impulsiona a produtividade.

PGR: Seu Programa de Gerenciamento de Riscos, ao seu alcance. Ambientes mais seguros e proteção para o trabalhador.

Consulta ocupacional: exclusiva para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO).

Plataforma Digital S+: com autosserviço para mensageria ao Portal eSocial* e auto agendamento das consultas ocupacionais.

InfoSESI: painel para gestão de dados de saúde.

*Funcionalidade de autosserviço, disponibilizada no sistema S+, para mensageria ao Portal eSocial. Para os eventos de SST pela empresa aderente, é necessário certificado digital.

Pequenas indústrias com grau de risco 1 e 2 também recebem apoio pelo programa, para a elaboração da autodeclaração de inexistência de riscos via plataforma SESI Facilita, assim como empresas desobrigadas, por norma, do PCMSO, que poderão utilizar o serviço de emissão do ASO desvinculado do PCMSO.

Regularize o PGR e PCMSO com a Firjan SESI e evite riscos para seus negócios.

Regulamentos e Diretrizes

Para garantir a excelência no atendimento e a conformidade técnica de todos os serviços, disponibilizamos o regulamento completo. Conheça as normas de participação, critérios de elegibilidade e compromissos de entrega.

Dúvidas Frequentes

+
Quem pode aderir ao programa?

Empresas industriais associadas aos Sindicatos filiados à Firjan com até 99 trabalhadores, observados os critérios de elegibilidade previstos no Regulamento do Programa.

+
Basta preencher as informações para registro de interesse para que empresa esteja contemplada no Programa?

Não, após esse cadastro inicial, a Firjan SESI irá realizar a conferência da documentação da empresa assim como do perfil de elegibilidade. A adesão ao programa será formalizada com a assinatura do contrato.

+
Como saber se meu vínculo associativo com a Firjan é sindical?

Existem dois tipos de vinculação à Firjan, por meio de associação à Firjan CIRJ ou por meio de associação a um dos sindicatos patronais filiados à Firjan. Se a sua indústria for associada a um dos referidos sindicatos, você automaticamente estará vinculado à Firjan. Em caso de dúvida sobre o tipo de vínculo associativo junto à Firjan, a empresa interessada poderá entrar em contato pelos canais 0800 231 231 ou 4002 0231 ou ainda pelo associe-se@firjan.com.br para esclarecimentos.

+
Associado à Firjan CIRJ pode participar?

Empresas meramente associadas à Firjan CIRJ, sem vínculo com um sindicato filiado à Firjan não podem participar do Programa Saúde para Pequena Indústria, que tem como público-alvo as indústrias regimentais. Ainda assim, se a sua empresa for associada à Firjan CIRJ, poderá usufruir de preços diferenciados.

+
Caso minha empresa se enquadre nos critérios da campanha, mas ainda não seja associada, como proceder?

Faça o pré-cadastro da sua empresa AQUI e faremos o enquadramento para saber para qual sindicato sua empresa será direcionada. Ao se associar a um sindicato filiado, você garante o acesso a uma série de benefícios e serviços exclusivos gratuitos ou com valores diferenciados, que podem ajudar sua empresa a reduzir custos e alavancar seus negócios.

+
Quais os serviços estão contemplados no Programa Saúde para a Pequena Indústria e qual o benefício à empresa?

Contempla os seguintes serviços em Segurança e Saúde do Trabalho:

a. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR NR-1).

b. Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO NR-7) com a inclusão das consultas clínicas ocupacionais para emissão de ASO (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional).

c. Acesso para utilização da plataforma Gestão Sistema S+ (SOC) e Infosesi, com a funcionalidade de autosserviço para a realização da mensageria para o eSocial.

O benefício da contratação do Programa Saúde para a Pequena Indústria é a isenção de custo temporário do valor dos serviços previstos nas letras “a”; “b”; “c”, desde que mantidas as condições de elegibilidade.

+
Quais são os serviços que não estão contemplados no Programa Saúde para a Pequena Indústria e que podem ser contratados avulso?

Poderão ser contratados de forma avulsa os seguintes serviços opcionais: exames complementares ao PCMSO; avaliação clínica de afastados; avaliações quantitativas dos riscos ambientais; laudo de insalubridade (LI), laudo de periculosidade (LP), laudo técnico das condições ambientais de trabalho (LTCAT), documento de análise ergonômica preliminar (AEP) e documento de análise ergonômica do trabalho (AET); capacitações em normas regulamentadoras (NRs) e realização de consultas ocupacionais nas dependências das empresas (in company). Os serviços opcionais poderão ser adquiridos com a Firjan SESI através do nosso portfólio conforme condições de enquadramento.

+
Onde são realizados os atendimentos de saúde do PCMSO?

Nas unidades operacionais da Firjan SESI, de acordo com a disponibilidade e agendamento prévio.

+
Minha empresa é elegível, mas já tenho contrato dentro da validade de PCMSO e/ou PGR da Firjan SESI, posso aderir ainda assim?

Claro! Se sua empresa é elegível poderá participar do programa. Mas é importante saber que o benefício de isenção de custo do Programa se restringirá às consultas clínico-ocupacionais e emissão do ASO, no formato e limite previstos do Programa, a partir da assinatura do contrato referente à adesão ao Programa. Não haverá devolução de fatura paga ou cancelamento de valores em aberto.

+
Os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (FRPRT) estão contemplados dentro do PGR no Programa pela Firjan SESI?

Sim, inclui os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no gerenciamento de riscos ocupacionais (GRO), previsto na NR-1, em vigor a partir de 26/5/26 (Portaria MTE nº 765/2025).

+
O programa irá atender as ME e EPP de todos os graus de risco (GR)?

Sim! O programa atenderá as empresas de todos os GRs. As empresas com grau de risco 1 e 2, que possuem desobrigação por norma, poderão se beneficiar do programa através do apoio para a emissão da declaração de inexistência de risco no SESI Facilita.

+
Minha empresa Grau de Risco 1 ou 2 é desobrigada do PGR. Como o programa poderá me beneficiar?

Caso a empresa tenha interesse, poderá receber dentro do Programa a assessoria para a emissão da Declaração de Inexistência de Riscos na Plataforma SESI Facilita.

+
Minha empresa Grau de Risco 1 ou 2 é desobrigada do PCMSO. Como o programa poderá me beneficiar?

Mesmo sendo desobrigada do PCMSO, a empresa ainda está obrigada a emitir o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) e, neste caso, o Programa poderá lhe atender com o Serviço de ASO desvinculado do PCMSO, com a realização das consultas clínicas ocupacionais específicas para emissão de ASO (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de risco e demissional).

+
Minha empresa está inadimplente com a Firjan SESI, essa situação é um impeditivo para aderir ao Programa?

Sim. É necessário regularizar previamente as pendências financeiras com a Firjan SESI.

+
Após a isenção de custo do PCMSO e/ou PGR – Programa Saúde para a Pequena Indústria, existe risco de perder o direito ao Programa?

Sim, caso ocorra uma das seguintes hipóteses:

1. Descumprimento das obrigações da empresa;

2. Não atender mais os critérios de elegibilidade, tais como: tornar-se inadimplente com a Firjan SESI, mudança de porte das empresas e deixar de ser associado aos sindicatos filiados à Firjan SESI;

3. Deixar de realizar exames complementares necessários para emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

4. Deixar de realizar as avaliações quantitativas de agentes ambientais, avaliação ergonômica do trabalho, avaliação ergonômica preliminar e deixar de enviar as informações pertinentes para elaboração do PGR;

5. Deixar de comunicar à Firjan SESI os acidentes de trabalho – CATs.

+
Por que o Programa indica a contratação dos serviços de laudos e/ou exames complementares da Firjan SESI, mesmo sendo pagos?

Algumas empresas, por exigência legal, ficam sujeitas à apresentação de serviços complementares. A Firjan SESI tem como compromisso na oferta de serviços de qualidade e preços modestos e, para que possa prestar os serviços de forma completa e satisfatória a essas empresas possibilita a contratação de tais serviços, de forma onerosa, pelas empresas requerentes ao Programa. A realização dos laudos (LTCAT, LI e LP) bem como das avaliações ambientais, com a Firjan SESI, garante a segurança e confiabilidade dos resultados para um Programa de Gestão de Riscos (PGR) adequado à conformidade normativa, incluindo a visão integrada para emissão dos eventos S2220 e S2240, necessários à realização da mensageria ao Portal eSocial do governo federal.

+
Minha empresa já possui emissão de laudos por outro prestador de serviços, posso aproveitá-los?

Não serão admitidos laudos externos no âmbito do Programa de Saúde para a Pequena Indústria, pois, em muitas situações, são documentos emitidos sob legislações diferentes, em momentos distintos, não sendo possível a Firjan SESI se responsabilizar.

+
Possuo um contrato ativo de PCMSO e/ou PGR com a Firjan SESI, posso aderir a este novo programa com isenção de custo?

Contratos ativos para serviços de PGR e/ou PCMSO com a Firjan SESI serão aditados, a partir do perfil de elegibilidade. A adesão ao programa será formalizada com a assinatura do contrato, não haverá devolução de valores já pagos e/ou procedimentos já contratados anteriormente.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida
 
 

Utilizamos cookies para uma melhor experiência de navegação. Conheça nossa Política de Privacidade.