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STF prorroga por mais 90 dias a suspensão das sanções sobre riscos psicossociais na NR-1

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Publicado em 25/09/2026 15:44  -  Atualizado em  25/09/2026 18:15

O ministro André Mendonça, relator das ADPFs 1316, 1333 e 1340 no Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da eficácia punitiva de dispositivos da NR-1 relacionados aos fatores de risco psicossociais. A decisão foi proferida em 24/9, após pedido apresentado pelas entidades empresariais na audiência de conciliação realizada no dia 14/9, no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF.

Com a decisão, permanecem suspensas, durante o novo período, as autuações, multas e demais medidas coercitivas fundamentadas nos dispositivos da NR-1 alcançados pela medida cautelar, enquanto prosseguem as tratativas para o aperfeiçoamento da regulamentação dos fatores de risco psicossociais. A prorrogação permite a continuidade das discussões sobre critérios mais objetivos e parâmetros adequados para a aplicação da norma.

A Firjan participou da audiência de conciliação na condição de amicus curiae, defendendo o aprimoramento do texto da NR-1 e maior segurança jurídica para as empresas. Na ocasião, José Luiz Barros, consultor de Segurança e Saúde no Trabalho, apresentou os principais pontos de atenção da indústria, destacando a necessidade de maior clareza quanto aos critérios de identificação, avaliação e gerenciamento dos fatores de risco psicossociais.

A decisão mantém a suspensão da eficácia punitiva enquanto prosseguem as tratativas conciliatórias no STF. A medida, contudo, não suspende as diretrizes da NR-1 relativas ao gerenciamento dos fatores de risco psicossociais, que permanecem vigentes.

 
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