Publicada em outubro de 2024 e em vigor a partir de 1º de janeiro deste ano, a Resolução SEFAZ RJ nº 714/2024 foi revogada pela secretaria de estado de Fazenda do Rio de Janeiro em 27 de janeiro.
A medida teve o objetivo de regulamentar os procedimentos relativos ao pagamento do adicional de ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais (FECP). A norma continha mudanças importantes para empresas que realizam operações tributadas pelo ICMS no estado do Rio de Janeiro.
Dentre os seus dispositivos, a Resolução previa que o FECP não estaria abrangido pelos benefícios fiscais de ICMS e impossibilitava a compensação do FECP com créditos do ICMS.
A medida, então, não está mais em vigor e beneficia empresas de todos os setores industriais.