A Receita Federal está com um novo prazo para pessoas físicas e jurídicas regularizarem suas pendências perante ao órgão, com redução de multa e de juros e a possibilidade de pagar o saldo com prazos maiores que o parcelamento convencional. O novo prazo é o dia 31/03/2023 a solicitação deve ser feita através do Portal e-CAC. Além de permitir a regularização de contribuintes, a iniciativa também favorece a redução de litígios.
A mudança foi publicada no Diário Oficial da União e figura como termo aditivo aos editais de Transação por Adesão 1/2022, que trata da transação no contencioso administrativo fiscal de créditos tributários considerados irrecuperáveis; e do 2/2022, voltados à transação no contencioso administrativo fiscal de pequeno valor.
Para as empresas que apresentarem requerimento de adesão à transação de débitos tributários considerados irrecuperáveis, é possível a utilização de prejuízo fiscal ou de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) como parte do pagamento.
São considerados créditos irrecuperáveis aqueles, por exemplo, que foram constituídos há mais de dez anos, de titularidade de devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial e, ainda, em determinados motivos cuja situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) seja baixada, inapta ou suspensa por inexistência de fato. Nessa situação se encontram cerca de 2,5 mil contribuintes com dívidas no valor de R$ 10 bilhões. Esses contribuintes poderão pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 120 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital. Na hipótese de transação que envolva pessoa física, microempresa e empresa de pequeno porte, está previsto, nessa modalidade de créditos irrecuperáveis, o pagamento em até 145 parcelas.
Já os créditos de pequeno valor são aqueles de até 60 salários mínimos. Os contribuintes nessa situação podem pagar seus débitos, após a aplicação de reduções, com entrada parcelada e o restante em até 52 parcelas, conforme a opção do contribuinte a uma das modalidades disponíveis no Edital.
A adesão à transação, proposta por meio dos editais publicados, deve ser formalizada até 31/3/23, mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), selecionando-se a opção “Transação Tributária”, no campo da Área de Concentração de Serviço, disponível no site da Receita.
Fonte: Receita Federal