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Tributos federais e estaduais têm prazo de pagamento prorrogado para empresas de Petrópolis

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Publicado em 21/02/2022 10:34  -  Atualizado em  22/02/2022 15:18

A lei 9.563/22, publicada no Diário Oficial nessa quarta, dia 17, autoriza cidadãos e empresas de cidades que declararem calamidade pública em decorrência de desastres ambientais a ter o pagamento de impostos estaduais prorrogado. A medida, que vale para ICMS e IPVA, adia os vencimentos para o segundo semestre do ano em exercício.

Na terça-feira, dia 16, o presidente da Firjan, Eduardo Eugenio Gouvêa Vieira, apresentou um pleito sobre essa questão ao governador do Rio, Cláudio Castro, em decorrência da situação provocada pelas fortes chuvas que castigaram a cidade de Petrópolis.

Quanto ao ICMS, o texto também autoriza que o pagamento de dívidas tributárias contraídas pelos empresários possa ser realizado de forma parcelada, sem o pagamento de juros ou multa.

No caso do IPVA, a lei prevê que o pagamento possa ser parcelado em mais vezes além das três parcelas já previstas pela legislação. Esse parcelamento estendido não poderá acarretar em multas ou juros. No caso dos veículos que deram perda total por conta das chuvas, valerá a mesma regra para o caso de sinistro, roubo ou furto: o pagamento será proporcional ao período do carro em funcionamento, ou seja, até a data da tragédia.

Tributos federais também foram prorrogados

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal prorrogaram o vencimento das prestações dos parcelamentos firmados por contribuintes da cidade de Petrópolis.

Os detalhes sobre o adiamento estão dispostos, respectivamente, nas portarias PGFN nº 1492/2022 e RFB Nº 144/22, publicados na edição do Diário Oficial desta sexta-feira, dia 18.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A medida determina que as prestações de transações ou parcelamentos firmados serão prorrogadas da seguinte forma:

- Vencimento em fevereiro => prorrogado para 31 de maio de 2022
- Vencimento em março => prorrogado para 30 de junho de 2022

Além disso, também foi suspensa por 90 dias as ações de cobrança administrativa relacionadas a pessoas físicas e jurídicas com domicílio tributário no município de Petrópolis. O mesmo período de suspensão foi dado aos prazos de recursos e impugnações relacionados a atos de cobrança da dívida ativa da União.

A prorrogação de vencimento de parcelas, no caso dos créditos apurados na sistemática do Simples Nacional, aplica-se apenas às transações, mas não aos parcelamentos.

Receita Federal

A decisão prorrogada para o dia 31 de maio de 2022 as datas de vencimento dos tributos por ela administrados, com vencimento nos meses de fevereiro e março de 2022, aplicando-se também para às prestações de parcelamentos com vencimento nestes meses.

A Portaria diz não ser possível a restituição de valores já recolhidos nos meses de fevereiro e março de 2022 e, que não se aplica aos tributos a vencer a partir de 1º de abril de 2022. A medida também suspendeu, de 15 de fevereiro de 2022 a 31 de maio de 2022, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da Receita pelos contribuintes domiciliados em Petrópolis.


(Fontes: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal)


Pagamento dos tributos do Simples Nacional também estão incluídos

Pleito da Firjan, a Portaria CGSN-SE nº 81/2022O do governo federal prorroga as datas de vencimento dos tributos apurados no Simples Nacional para contribuintes com sede no município de Petrópolis da seguinte forma:

- período de apuração janeiro de 2022, com vencimento original em 21 de fevereiro de 2022, data de vencimento prorrogada para 31 de agosto de 2022.

- período de apuração fevereiro de 2022, com vencimento original em 21 de março de 2022, data de vencimento prorrogada para 30 de setembro de 2022.

- período de apuração março de 2022, com vencimento original em 20 de abril de 2022, data de vencimento prorrogada para 31 de outubro de 2022.

A medida não implica direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.


(Fonte: Ministério da Economia)

 
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