A Firjan reúne as principais legislações, prazos, periodicidade, detalhes, referências e dicas das obrigações ambientais. Algumas delas devem ser finalizadas até o dia 30/9/26. Confira quais são:
Ato Declaratório Ambiental (ADA)
Quem está sujeito: Imóveis rurais.
Como proceder: Acessar o Sistema ADAWeb no site do Ibama e inserir informações sobre as áreas do imóvel rural e áreas de interesse ambiental que o integram. É preciso estar cadastrado no CTF.
Dica: A apresentação do ADA possibilita ao proprietário rural a redução do Imposto Territorial Rural (ITR) em até 100%.
Cadastro de informações de rotas dos fluxos de transporte de produtos perigosos
Quem está sujeito: Aplicável aos expedidores de cargas de produtos perigosos que serão transportados por vias rodoviárias públicas Federais e estaduais em todo o território nacional, de acordo com a Instrução Normativa DNIT nº 5/2023.
Como proceder: O cadastramento das rotas deve ser realizado pelo expedidor da carga (cadastro individual para cada CNPJ), por meio do Sistema de Transportes Rodoviário de Produtos Perigosos (STRPP) disponibilizado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). O expedidor da carga deve efetuar seu cadastro no STRPP para obtenção do login e senha de acesso. Importante observar que há dispensa de cadastramento das rotas utilizadas para o transporte de produtos perigosos, segundo alguns critérios citados no art. 6º da referida Instrução Normativa nº 5/2023.
Dica: Art. 6º São dispensadas de cadastramento as rotas utilizadas para o transporte de produtos perigosos, que atendam a um dos seguintes critérios:
I - Que tenham origem e destino no mesmo município, mesmo que utilizem trechos rodoviários para efetuar a rota entre estes;
II - Que tenham origem e destino em municípios conurbados, mesmo que utilizem trechos rodoviários para este fim;
III - Que contenham produtos perigosos que se enquadrem nas condições previstas no item 3.4.3 da Parte 3 da Resolução/ANTT nº 5.947/2021;
IV - De produtos perigosos da Classe de risco 7 (radioativos);
V - Que contenham produtos de óleo lubrificante usado ou contaminado (OLUC), os quais são regidos pela Resolução Conama nº 362/2005, de 23/06/2005; alterada pela Resolução Conama nº 450/2012;
VI - De resíduos e embalagens sujeitos à logística reversa obrigatória, os quais estão compreendidos pelo Decreto nº 9.177/2017.
Parágrafo único: Para os efeitos desta Instrução Normativa, entende-se por conurbação quando duas ou mais cidades se "encontram" formando um mesmo espaço geográfico.
Pagamento da 3ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA)
Quem está sujeito: Empresas com atividades listadas no Anexo VIII da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente).
Como proceder: Seguir o mesmo procedimento da 1ª e 2ª parcelas.
Confira aqui o calendário completo das obrigações ambientais 2026