Agora é oficial. O Ministério do Trabalho e Emprego alterou os critérios para considerar como atividade perigosa o uso de motocicletas no trabalho. Nos casos em que o trabalhador tem que realizar esse tipo de atividade, o empregador tem que pagar 30% de alíquota adicional sobre o salário base do empregado. O prazo para entrar em vigor a Portaria MTE 2.021/2025 é de 120 dias após a publicação no Diário Oficial da União, ou seja, no início de abril de 2026.
A aprovação do Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) - Atividades e Operações Perigosas – vem regulamentar a questão da periculosidade da motocicleta que havia sido alterada na Lei do Motorista, sancionada em 2014.
“A lei não era suficiente para a medida entrar em vigor. Para isso, era preciso que fosse regulamentada. Então, foi acrescido dentro dessa norma um anexo específico. O Ministério do Trabalho voltou a incluir o assunto na pauta, a Firjan discutiu e participou da construção do texto final que foi publicado agora”, explicou Jose Luiz Pedro de Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan SESI.
O Anexo V estabelece critérios para caracterizar ou descaracterizar as atividades ou operações perigosas realizadas por trabalhadores com utilização de motocicletas. É aplicado em todas as atividades ou operações de trabalho que envolvam deslocamento de trabalhadores em motocicletas nas vias terrestres normatizadas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Ou seja, são consideradas perigosas as atividades laborais com utilização de motocicleta por trabalhador em deslocamento em vias abertas à circulação pública.
A Norma esclarece que é considerado motocicleta todo veículo automotor de duas rodas destinado ao transporte individual de passageiros ou de cargas.
O Anexo V não se aplica às atividades em veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira nacional de habilitação para conduzi-los. Nem é aplicada no deslocamento em motocicleta exclusivamente no percurso de ida e volta para o trabalho.
Também não são consideradas perigosas pelo Anexo V as atividades com a condução de motocicleta exclusivamente em locais privados, em vias internas ou nas vias não abertas à circulação pública, mesmo quando a motocicleta transitar de forma eventual por vias de circulação pública.
Ficaram fora da Norma também as atividades com uso de motocicleta exclusivamente em estradas locais destinadas principalmente a dar acesso a propriedades vizinhas ou em caminhos que ligam povoações contíguas; vigilantes em shopping e atividades com uso de motocicleta de forma eventual ou, sendo habitual, que ocorram por tempo extremamente reduzido.