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Novas versões das NRs: empresas passam a ficar sujeitas a penalidades a partir de 3 de abril

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Publicado em 31/03/2022 13:50  -  Atualizado em  01/04/2022 16:57

As alterações promovidas na redação de diversas Normas Regulamentadoras começaram a valer no dia 3 de janeiro deste ano. A legislação prevê que os 90 primeiros dias de vigência funcionem como um período de adaptação das empresas às novas regras. Nesse período, a fiscalização do trabalho tem um caráter orientador, conforme determina o artigo 627 da CLT. É a chamada dupla visita, que determina que a primeira inspeção seja a fim de promover a instrução no cumprimento das leis.

Com isso, a partir de 3 de abril de 2022 as empresas ficam sujeitas a penalidades em caso de a fiscalização do trabalho detectar inconformidade às novas regras.

Confira o material preparado pela Firjan com orientação para as empresas

Consulte a página de Treinamentos de Normas Regulamentadoras oferecidos pela Firjan SESI

O processo de revisão das NRs teve início em novembro de 2018 no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo e de organizações representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e de empregadores (confederações empresariais). A Firjan tem assento nessa instância.
 

Acesse as novas redações de cada Norma Regulamentadora alterada:

NR 01 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)

NR 05 - CIPA

NR 07 - PCMSO

NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos

NR 17 - Ergonomia

NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

 
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