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Competitividade / Economia

Live da Firjan orienta como adquirir recursos na AgeRio e na Caixa

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Publicado em 08/04/2021 17:44  -  Atualizado em  07/05/2021 19:21

Quais os financiamentos disponíveis para as empresas na Agência Estadual de Fomento (AgeRio) e na Caixa Econômica Federal? Quais procedimentos devem ser seguidos no processo de contratação de recursos? Essas e outras orientações foram tratadas na live da Firjan, em 08/04, mediada por Isaque Ouverney, gerente de Infraestrutura da federação.

O evento também trouxe uma boa notícia para os clientes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), de 2020. Moyses Aizic, superintendente de Pessoa Jurídica de Atacado da Caixa, revelou que a carência dessa linha de crédito foi ampliada. Ele explicou que a solicitação de extensão do prazo pode ser feita diretamente com o gerente da conta. Ao ser perguntado sobre uma possível volta do Pronampe, Aizic destacou que não existe previsão, mas que “nada impede o retorno dessa linha emergencial ou que uma outra seja criada; depende das políticas econômicas”.

“A Caixa está alinhada com a MP 1.028, que dispensa algumas documentações para concessões de créditos em bancos públicos”, afirmou o superintendente, que apresentou diversas linhas de crédito do banco durante a live. A MP dispensa, entre outros documentos (veja lista completa abaixo), a apresentação das certidões negativas de débito do INSS e de dívidas com a União. No entanto, se houver dívida, os recursos podem ser negados.

Brunno Oliveira, gerente de Micro e Pequena Empresa (MPE) da AgeRio, fez um passo a passo do processo de contratação de crédito da agência. Detalhou procedimentos, prazos, taxas e documentação necessária para as diversas linhas de financiamento disponíveis, como a direcionada para o setor de turismo, que tem condições específicas. O crédito simplificado até R$ 500 mil é outra linha de destaque da AgeRio. Segundo Oliveira, ela serve a empresas que faturam até R$ 5 milhões ao ano, financiando capital de giro, com prazo de cinco anos, carência de 18 meses e taxa de 0,74% ao mês.

O gerente da AgeRio chamou a atenção para a necessidade de a empresa ter, pelo menos, dois anos de atuação. “A gente pede o faturamento dos últimos 24 meses da empresa para conseguir refletir sobre o momento pandêmico e o pré-pandêmico, observando as dificuldades do ano de 2020”, observou.

Dispensa de documentos

A MP 1.028 de 2021 dispensa a obrigatoriedade de instituições financeiras públicas e privadas solicitarem os seguintes documentos:

Certidão trabalhista prevista no art. 362, §1° da CLT
Certidão de Quitação Eleitoral
Certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União
Certificado de Regularidade do FGTS
Quitação de débitos relativos ao Imposto Territorial Rural (ITR)
Registro da Cédula de Crédito Rural em cartório
Seguro dos bens dados em garantia nas operações de crédito rural
Consulta prévia ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (Cadin)
Certidão Negativa de Débito do INSS para obtenção de empréstimos com recursos de poupança
Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União − CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União − CPEND
Certificado de Regularidade do FGTS − CRF
Imposto Territorial Rural − ITR
Relação Anual de Informações Sociais − RAIS

Assista à live completa:

 
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