A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação do Rio publicou, em 07/04, uma resolução que define os procedimentos e os critérios para requerimento, análise e emissão da Licença Ambiental Municipal Simplificada (LMS) na Capital. A medida, inclusive, contempla atividades industriais e serviços de baixo impacto ambiental.
Antigo pleito dos industriais cariocas, o texto contou com contribuição técnica do Conselho Empresarial de Meio Ambiente da Firjan e já está em vigor. Através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, é possível consultar a lista completa das atividades que se enquadram na LMS.
A Firjan continua à disposição dos sindicatos filiados e das empresas associadas para eventuais dúvidas e orientações técnicas sobre o tema através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.
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