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Firjan / Economia

Guia prático da Firjan sobre eSocial e processos trabalhistas

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Publicado em 26/09/2023 09:14  -  Atualizado em  06/12/2023 15:44

Para auxiliar as empresas a lançar no eSocial informações sobre processos trabalhistas julgados e que gerem tributos, a Firjan preparou um guia que detalha como fazer esses registros. A medida entrou em vigor em 1º de outubro de 2023. Desde o início da implantação do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), criado pelo governo federal em 2014, já era previsto que as inserções de dados no sistema seriam por etapas.

“Até então, o eSocial não contemplava as obrigações fiscais trabalhistas. Agora, o sistema consolidará todas essas informações. E a Firjan, observando a dificuldade inicial de adaptação dos empregadores a integrar tais dados, decidiu criar um guia que deve ser bem aproveitado por departamentos jurídicos, de contabilidade e de recursos humanos das empresas”, explica Luiz Carlos Renaux, presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan.

Acesse o Guia eSocial Processos Trabalhistas

‘A nova medida organiza em um único sistema informações sobre processos que tramitaram em julgado, determinando diferentes pagamentos, como o recolhimento de FGTS, adicionais de insalubridade, periculosidade – tudo o que é parte do que se deve pagar ao empregado”, acrescenta José Luiz Barros, gerente institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan SESI, que, ao lado de Pedro Capanema, assessor do Conselho, representa a federação no Comitê Confederativo do eSocial.

“As alterações promovidas no eSocial resultam na necessidade de adaptação das empresas às novas regras; e o ponto de partida para isso é o conhecimento dessas mudanças de forma detalhada. Esse é o papel da Firjan, de levar informação qualificada por meio do guia, para que as empresas tenham uma visão completa e abrangente do tema”, avalia Capanema.

Diógenes Mendes Melo, gerente Jurídico Trabalhista da federação, lembra que ações trabalhistas envolvem diversos pagamentos para diferentes órgãos:  “Quando ocorre, por exemplo, a condenação ao recolhimento de INSS ou FGTS, o empregador terá que transmitir cada um dos eventos e, por consequência, recolher os valores. Mas há especificidades, por exemplo, uma ação com pedidos de natureza indenizatória não tem, em princípio, incidência de imposto de renda, enquanto as ações com verbas de natureza remuneratórias precisam recolher impostos. O Guia da Firjan esclarece ao empregador como lançar informações padronizadas sobre processos trabalhistas que estejam transitados em julgados ou decorram de acordo.”

A última etapa de implantação do eSocial deve passar a vigorar em janeiro, com a digitalização das informações do FGTS, que já está em testes.

 
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