A Emenda Constitucional nº 141/2026 introduziu alterações relevantes na duração do trabalho, com redução progressiva da jornada semanal e previsão de dois dias de repouso semanal remunerado, sem redução salarial.
A indústria reúne realidades distintas: atividades administrativas, linhas de produção, processos contínuos, turnos de revezamento e regimes especiais. A adaptação exige análise por atividade, estabelecimento e instrumento coletivo.
Para orientar as empresas, a Firjan elaborou uma cartilha que diferencia previsão expressa, interpretação juridicamente defensável, controvérsia e matéria sujeita a regulamentação.
Acesse a Cartilha
A federação seguirá atuando na regulamentação e sinalizando os impactos para o setor produtivo com o objetivo de assegurar a manutenção dos empregos e o desenvolvimento econômico e social do país.
As empresas associadas que precisarem de suporte na adaptação, podem enviar suas dúvidas para: duvidasescala6x1@firjan.com.br.