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Firjan esclarece mudanças na CIPA com nova lei que estimula emprego de mulheres e combate ao assédio sexual

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Publicado em 04/10/2022 13:54  -  Atualizado em  04/10/2022 14:16

A Lei nº 14.457/2022, que instituiu o Programa Emprega + Mulheres, também alterou a redação do artigo 163 da Consolidação das Leis do Trablaho (CLT), mudando o nome da CIPA para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio, além de incluir obrigações que devem ser observadas pelas empresas. José Luiz Barros, gerente Institucional de Segurança e Saúde do Trabalho da Firjan, alerta que a nova legislação entrou em vigor em setembro deste ano, mas que as empresas têm 180 dias para se adaptar às medidas, ou seja, até 21/03/2023.

Acesse aqui a nota técnica editada pela Firjan sobre o assunto.

“Outro detalhe é que essas medidas só precisam ser adotadas por empresas que possuam CIPAs constituídas. Nas semanas de Prevenção a Acidentes de Trabalho, as comissões terão que incluir ações ligadas a assédio e violência contra as mulheres, já que esses são temas previstos na nova legislação”, ressalta Barros.

O Programa Emprega + Mulheres tem o objetivo de promover a inserção e a manutenção das representantes do sexo feminino no mercado de trabalho, por meio do estímulo à aprendizagem profissional e de medidas de apoio aos cuidados dos filhos pequenos. As empresas que possuem CIPA constituída deverão observar algumas medidas, como:

I. inclusão nas normas internas da empresa de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência;

II. fixação de procedimentos para recebimento e acompanhamento de denúncias, para apuração dos fatos e, quando for o caso, para aplicação de sanções administrativas aos responsáveis diretos e indiretos pelos atos de assédio sexual e de violência;

III. inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio sexual e a outras formas de violência nas atividades e nas práticas da CIPA;

IV. realização, no mínimo a cada 12 meses, de ações de capacitação, de orientação e de sensibilização de todos os empregados e empregadas sobre temas relacionados à violência, ao assédio, à igualdade e à diversidade no âmbito do trabalho.

Barros alerta ainda que as medidas são de responsabilidade da empresa e não da CIPA e que a Norma Regulamentadora nº 5 (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA) não foi alterada, com exceção do nome, e será debatida na próxima reunião da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), da qual a Firjan participa. O encontro está previsto para novembro.

Clique aqui e baixe a nota técnica da Firjan sobre o tema.

 
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