As micro e pequenas empresas (MPEs) que desejam adotar o regime tributário do Simples Nacional em 2027 devem fazer a opção em setembro deste ano. Os prazos e as condições foram estabelecidos pela Resolução CGSN nº 186/26, publicada em abril pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Criado para facilitar a vida de microempresas (com faturamento anual de até R$ 360 mil) e empresas de pequeno porte (até R$ 4,8 milhões), o Simples Nacional é um regime tributário simplificado que unifica o pagamento de até oito impostos (federais, estaduais e municipais) em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Conforme a nova resolução, a opção pelo Simples deve ser formalizada entre 1º e 30/9/26, por meio do Portal do Simples Nacional, produzindo efeitos a partir de 1º/1/27. Até 2025, a opção pelo Simples Nacional era realizada durante o mês de janeiro de cada ano. Segundo a Receita Federal, a mudança foi adotada para compatibilizar o regime simplificado com os tributos criados pela Reforma Tributária: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).
A principal diferença é que o IBS e a CBS passam a integrar gradualmente a composição do DAS durante a transição da Reforma Tributária, substituindo progressivamente ICMS, ISS, PIS e Cofins conforme o cronograma legal. A implementação das mudanças ocorrerá gradualmente até 2033, quando o novo modelo tributário estará totalmente implantado.
Juntamente com a opção pelo Simples Nacional, as empresas poderão escolher entre recolher IBS e CBS dentro da guia única (DAS) ou recolher esses tributos pelo regime regular (modalidade em que a empresa recolhe os tributos IBS e CBS, com a possibilidade de usar créditos, diferente do Simples). Essa opção será excepcional e válida apenas entre janeiro e junho de 2027, como parte da transição para o novo sistema, sem obrigar a saída do regime simplificado.
A nova legislação também ampliou o conceito de receita bruta. Até o ano passado, a receita bruta considerada para enquadramento no Simples abrangia essencialmente as receitas de venda de mercadorias e prestação de serviços. A partir de agora, passam a ser consideradas também outras receitas ligadas à atividade principal da empresa, o que pode elevar o faturamento considerado para fins de enquadramento e cálculo do imposto.
Houve mudança também com relação às notas fiscais que, até 2025, continham apenas os tributos do sistema anterior (ICMS, ISS, PIS e Cofins). Agora, os documentos fiscais passaram a ser adaptados para comportar os novos campos referentes ao IBS e à CBS.
Firjan oferece apoio às MPEs
Para apoiar as micro e pequenas empresas do estado do Rio de Janeiro em questões técnicas como a adesão ao Simples Nacional foi criada, em 2021, a plataforma Firjan_PEQ. O programa oferece atendimento especializado e exclusivo para associados em diversos temas, incluindo questões tributárias.
“A Firjan_PEQ tem como objetivo oferecer um ambiente especializado de apoio às micro e pequenas empresas do estado do Rio de Janeiro. Por meio de produtos e serviços direcionados, buscamos impulsionar o crescimento desses negócios e ampliar oportunidades de acesso ao mercado”, afirma Glenda Neves Lino, coordenadora da Divisão de Inteligência e Conexões Empresariais (DICEM) da Firjan.
Os associados que tiverem dúvidas podem buscar orientações em um canal exclusivo enviando e-mail para firjan_peq@firjan.com.br . Saiba como se tornar associado clicando aqui.