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DEFIS 2024: saiba o que deve conter na declaração, para quais empresas é obrigatória e o prazo de envio

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Publicado em 18/01/2024 16:17  -  Atualizado em  22/03/2024 19:20

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) é utilizada para informar à Receita Federal dados econômicos, sociais e fiscais de empresas no Simples Nacional e tem o propósito de comunicar e comprovar ao governo federal os tributos recolhidos. A declaração é obrigatória anualmente para empresas no Simples Nacional, excluindo MEI.

Os empreendedores devem enviar as informações socioeconômicas e fiscais referentes ao ano de 2023, inclusive as empresas que não tiveram faturamento ao longo do ano. O prazo para o envio é o dia 28 de março de 2024. A transmissão é feita pelo pelo Portal e-CAC, no site da Receita Federal, com uso de certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

Informações que precisam conter na DEFIS:

- estoque inicial e final do período abrangido pela declaração;
- ganhos financeiros da empresa;
- número de colaboradores no início e no final do período;
- saldo em caixa e em banco no início e no final do período;
- total em aquisições, transferências e saída de mercadorias;
- total de gastos do período, incluindo as despesas operacionais, custos, salários, etc.
- autos de infração pagos ou com decisão administrativa;
- mudança do endereço da empresa, se tiver ocorrido mudanças;
- informações sobre prestação de serviços de transporte de carga interestadual;
- prestação de serviços de comunicação.

A apuração mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) só é liberada após a declaração do ano anterior. O atraso da DEFIS pode, portanto, resultar em multas e juros no pagamento do DAS.

 
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