A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e é uma obrigação que deve ser cumprida mensalmente pelas empresas.
A DCTFWeb é uma declaração que informa as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros e também faz a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um só local.
O prazo de transmissão da DCTFWeb mensal é o 15º do mês subsequente à ocorrência dos eventos.
Como fazer o parcelamento
O contribuinte pode parcelar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem inscritos na Dívida Ativa da União. Quando já estiverem, o parcelamento deverá ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$500 para pessoas jurídicas ou equiparadas. Existem duas modalidades de parcelamento disponíveis:
- Modalidade simplificada: quando o valor devido for de até R$5.000.000,00;
- Modalidade ordinária: para valores superiores a cinco milhões de reais (observar as proibições que constam na Lei 10.522/2002).
Para fazer a solicitação, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal; escolha a modalidade de parcelamento; selecione as dívidas que você deseja parcelar; preencha as informações solicitadas; escolha o número de parcelas e emita o DARF.