<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

DCTFWeb: saiba como fazer para parcelar seus débitos

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 12/01/2022 17:42  -  Atualizado em  12/01/2022 18:17

A Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB) substituiu a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e é uma obrigação que deve ser cumprida mensalmente pelas empresas.

A DCTFWeb é uma declaração que informa as contribuições previdenciárias recolhidas a terceiros e também faz a integração das informações fornecidas pelos contribuintes via EFD-Reinf e eSocial em um só local.

O prazo de transmissão da DCTFWeb mensal é o 15º do mês subsequente à ocorrência dos eventos.

Como fazer o parcelamento

O contribuinte pode parcelar as dívidas junto à Receita Federal enquanto os débitos não forem inscritos na Dívida Ativa da União. Quando já estiverem, o parcelamento deverá ser solicitado junto a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

O parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, a parcela mínima é de R$ 100 para pessoas físicas e R$500 para pessoas jurídicas ou equiparadas. Existem duas modalidades de parcelamento disponíveis:

- Modalidade simplificada: quando o valor devido for de até R$5.000.000,00;

- Modalidade ordinária: para valores superiores a cinco milhões de reais (observar as proibições que constam na Lei 10.522/2002).

Para fazer a solicitação, acesse o Portal e-CAC da Receita Federal; escolha a modalidade de parcelamento; selecione as dívidas que você deseja parcelar; preencha as informações solicitadas; escolha o número de parcelas e emita o DARF.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida