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Conheça as novas normas de contabilidade para micro e pequenas empresas

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Publicado em 14/01/2022 17:01  -  Atualizado em  14/01/2022 18:59

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou duas novas normas de contabilidade direcionadas para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte: NBC TG 1001 e NBC TG 1002.

Anteriormente, duas normas principais norteavam a contabilidade dessas empresas: a NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas e a ITG 1000 – Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

A partir da entrada em vigor das duas novas normas, a NBC TG 1000 passará a ser obrigatória apenas para as médias empresas. Já a ITG 1000 será revogada.

Conheça:

NBC TG 1001 (Contabilidade para Pequenas Empresas)

Essa norma se aplica às pequenas empresas, o normativo entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir 01/01/2023. Entretanto, a adoção antecipada do exercício iniciado a partir de 01/01/2022 está autorizada.

Nesta NBC, fica claro que, para fins de aplicação da norma, são consideradas Pequenas Empresas as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta acima de 4,8 milhões de reais por ano, até 78 milhões de reais anuais, a partir do ano seguinte.

O documento também explica que a finalidade “das demonstrações contábeis de pequenas empresas é apresentar informações sobre a posição patrimonial e financeira (balanço patrimonial), o desempenho (resultado) e seus fluxos de caixa, bem como informações qualitativas em notas explicativas e relatórios adicionais que sejam úteis para a tomada de decisão dos seus usuários”.

Acesse a íntegra da NBC TG 1001

NBC TG 1002 (Contabilidade para Microentidades)

Como a anterior, a NBC TG 1002 entra em vigência nos exercícios sociais iniciados a partir de 01/01/2023 e também é autorizada a sua utilização antecipada, no exercício iniciado a partir do primeiro dia de 2022.

A norma é direcionada para as microentidades que, segundo o texto, são as organizações com finalidade de lucros, com receita bruta até 4,8 milhões de reais por ano.

O documento ainda ressalta que “o conjunto das demonstrações contábeis tratado nesta Norma é elaborado para fins gerais pelo Regime de Competência (exceto o fluxo de caixa), com base nos eventos e decisões ocorridos dentro de um período específico ou exercício social e tem por objetivo apresentar informações úteis e de uso geral para diversos usuários”.

Acesse a íntegra da NBC TG 1002

 

(Fonte: Conselho Federal de Contabilidade)

 
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