<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Confira o que funciona na cidade do Rio durante os eventos do Brics

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 30/06/2025 14:04  -  Atualizado em  30/06/2025 14:53

As delegações estrangeiras começaram a chegar à cidade nesta segunda-feira (30/6) para reuniões preparatórias do Brics, que começam na sexta-feira (4/7), e que prosseguem até a Cúpula dos Chefes de Estado do grupo, nos dias 6 e 7/7. Para garantir a segurança, a mobilidade e a fluidez viária nas regiões afetadas pelos eventos, a Prefeitura do Rio preparou um plano operacional que prevê, entre outras ações, um ponto facultativo e um feriado. 

Na próxima sexta-feira, 4/7, será ponto facultativo nas repartições públicas municipais, segundo o decreto Rio nº 56.278. Para as empresas privadas, não será feriado municipal. Ou seja, o expediente será normal para todos os trabalhadores. 

A próxima segunda, 7/7, foi instituída como feriado municipal regional, por área de atividade, conforme o texto da lei nº 8.058/2025. Portanto, o feriado não se aplica aos seguintes estabelecimentos, que deverão funcionar normalmente: comércio de rua; bares e restaurantes; padarias; hotéis, hospedarias e pousadas; centros e galerias comerciais e shopping centers; estabelecimentos culturais, como teatros, cinemas e bibliotecas; pontos turísticos; empresas jornalísticas e de radiofusão sonora e de sons e imagens, bem como empresas programadoras e de produção de televisão por assinatura; empresas que desenvolvam as atividades através de trabalho remoto; e prestadores de serviços e atividades essenciais.

Confira quais são as Áreas de Planejamento

As empresas e instituições que não se enquadram nas exceções, incluindo indústrias localizadas nas Áreas de Planejamento 1 e 2, devem, portanto, considerar o dia 7/7 como feriado municipal. Como se trata de um feriado, as indústrias e empresas que optarem por funcionar, devem assegurar o pagamento em dobro ao trabalhador ou conceder uma folga compensatória, nos termos da legislação trabalhista vigente.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida
 
 

Utilizamos cookies para uma melhor experiência de navegação. Conheça nossa Política de Privacidade.