O prazo para entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) 2023 termina na próxima sexta-feira (29/9). Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas e jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras a qualquer título do imóvel rural, exceto as isentas ou imunes.
Também estão obrigados os contribuintes que, entre primeiro de janeiro do ano em que se referir a ITR e a data da sua efetiva apresentação, tenha perdido a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante.
A declaração deve ser elaborada por um programa disponibilizado na página da Receita. A multa para quem perder o prazo é de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido. É possível também acompanhar o processamento da declaração por meio deste link e, caso a situação da declaração indique que está retida em malha, consulte as inconsistências e, se for o caso, é possível retificar as informações enviando uma nova declaração (retificadora).
A Receita conta com o apoio de diversas instituições de ensino superior que possuem o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal – NAF e estão prestando orientações para o preenchimento e entrega da DITR, de forma virtual e gratuita para a sociedade. O órgão também preparou um documento com orientações e uma página com perguntas e respostas sobre a declaração do IDTR 2023.
Até semana passada, mais de 3 milhões de documentos foram entregues, mas a expectativa é de receber quase 6 milhões.
Fonte: Receita Federal