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Firjan / Competitividade

Inea atende pleitos da Firjan para desburocratização da gestão de resíduos

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Publicado em 17/01/2022 15:15  -  Atualizado em  18/01/2022 16:58

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) anunciou, neste mês, melhorias no sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), atendendo a pleitos da Firjan de simplificação e desburocratização na documentação de resíduos sólidos.

A primeira delas é a disponibilização de uma ferramenta de automatização do preenchimento dos MTRs para empresas que utilizem sistemas internos de gerenciamento de resíduos. A possibilidade de integração desses sistemas por meio dos chamados 'webservices' era um pleito da Firjan para simplificação do processo, eliminação de retrabalho e redução do risco de erro do lançamento dos dados, especialmente para empresas que geram e destinam grande volume de resíduos.

Até então, as empresas que dispunham de sistemas próprios de controle de resíduos precisavam repetir suas operações no Sistema MTR Inea para documentar oficialmente a movimentação. Agora, como o Webservice permite transferir dados de protocolos de comunicação para diferentes plataformas, independentemente das linguagens de programação utilizadas nos sistemas, é necessário realizar a operação apenas uma vez. Para mais instruções, clique aqui.

O Inea comunicou também a integração do Sistema MTR Estadual com o Sistema MTR Nacional. Desta forma, os MTRs preechidos no Sistema do Inea passam a ser automaticamente duplicados para o MTR Nacional, eliminando a necessidade de duplo preenchimento dessa obrigação ambiental por empresas geradoras do estado do Rio de Janeiro, o que ocorria desde o início da operação do Sistema Nacional, em janeiro de 2021.

Inventário de Resíduos

Também dentro do Sistema MTR, já está aberto o prazo para submissão do Inventário Anual de Resíduos Sólidos Industriais (IARSI) referente ao ano de 2021. A data limite é 31 de março de 2022. Desde o ano passado, o usuário pode preencher o Inventário puxando pelo sistema os dados dos Manifestos de Resíduos emitidos no ano de referência.

O Inventário é obrigatório para as indústrias enquadradas no art. 4º da Resolução Conama 313/02 ou para os empreendimentos que possuam essa obrigação determinada pelo órgão ambiental, seja por meio de condicionante de validade da sua licença ambiental, ou notificação. 

Quaisquer dúvidas relativas aos assuntos acima podem ser esclarecidas junto ao Inea de segunda às sexta-feira, das 10h às 16h, por meio de um dos seguintes canais de atendimento: manifesto@inea.rj.gov.br ou (21) 2334-5370 (também WhatsApp).

Já a Firjan continua à disposição dos sindicatos filiados e das empresas associadas para sanar possíveis questionamentos sobre o MTR e o IARSI. Basta entrar em contato através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.

 
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