Foi sancionada pela Presidência da República, sem vetos ao texto aprovado na Câmara, a Lei federal 15.042/2024, que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um marco importante na transição para uma economia de baixo carbono no país. Pleito prioritário da Firjan através da Agenda Propostas Firjan para um Brasil 4.0 e da Agenda Legislativa da Indústria 2024, o texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (12/12) e já está em vigor. A medida contou com articulação da Firjan em Brasília para sua aprovação no Congresso Nacional.
O SBCE cria um mercado regulado de carbono e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa, além de incentivar a redução de emissões, alinhando o país às práticas globais de precificação de carbono.
Segundo um monitoramento do Banco Mundial, existem 75 iniciativas de precificação de carbono no mundo. Somente em 2023, as receitas provenientes desses instrumentos atingiram um recorde de US$ 104 bilhões e mais da metade foi usada para financiar programas relacionados ao clima e ao meio ambiente.
O mercado regulado do Brasil será um sistema “cap and trade”, em que o governo como regulador definirá um limite máximo para as emissões de gases de efeito estufa do país, conhecido como "cap". Com base nesse limite serão definidas as permissões de emissões e distribuídas entre as empresas. Aquelas que implementarem ações de redução de emissões e emitirem menos do que o limite estabelecido geram os créditos de carbono, podendo ser vendidos para as empresas que emitirem acima do limite. Além desse sistema, o SBCE permite a participação de créditos do mercado voluntário, como, por exemplo, créditos de carbono de reflorestamento.
A partir da regulamentação, as fontes emissoras acima de 10 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano precisarão reportar suas emissões. Já as fontes emissoras acima de 25 mil toneladas de dióxido de carbono equivalente por ano precisarão conciliar suas emissões e, se necessário, recorrer à compra de CBEs (Cotas Brasileiras de Emissões) ou CRVEs (Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissões) para cumprirem o limite estabelecido.
O Sistema Brasileiro será implementado em fases, sendo que o primeiro ano será dedicado às regulamentações, podendo ser prorrogado por igual período. A segunda fase será de reporte das emissões. Na terceira acontecerá o monitoramento e o relato das emissões. Na quarta entrará em vigor o primeiro Plano Nacional de Alocação com distribuição das Cotas Brasileiras de Emissões. Por fim, na quinta e última fase é que o SBCE estará plenamente implementado.
O mercado regulado de carbono pode ser uma importante ferramenta para o Brasil atingir suas metas de redução de emissões de gases de efeito estufa estabelecidas na sua Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) no âmbito do Acordo de Paris.
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