Sancionada em setembro de 2024, a Lei 14.973/2024 estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento a partir deste mês de janeiro.
Até dezembro do ano passado, a desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até 2027, chegando ao fim a desoneração da folha em 2028.
A transição vai ser realizada da seguinte forma:
- 2025: 5% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,8% a 3,6%;
- 2026: 10% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,6% a 2,7%;
- 2027: 15% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,4% e 1,8%;
- 2028: retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta.
Não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário durante o período de transição.
Entre as 17 categorias beneficiadas pela medida estão setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.