<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Competitividade

Janeiro de 2025 marca o início da reoneração gradual da folha de pagamentos

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 21/01/2025 16:49  -  Atualizado em  21/01/2025 16:54

Sancionada em setembro de 2024, a Lei 14.973/2024 estabelece a reoneração gradual da folha de pagamento a partir deste mês de janeiro. 

Até dezembro do ano passado, a desoneração da folha substituiu a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. 

A reoneração gradual da folha de pagamento será aplicada de forma cumulativa tanto sobre a receita bruta das empresas quanto sobre a folha de salários até 2027, chegando ao fim a desoneração da folha em 2028.

A transição vai ser realizada da seguinte forma:

- 2025: 5% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,8% a 3,6%;

- 2026: 10% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,6% a 2,7%;

- 2027: 15% sobre a folha e alíquota sobre a receita entre 0,4% e 1,8%;

- 2028: retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta.

Não haverá cobrança da contribuição sobre o 13° salário durante o período de transição.

Entre as 17 categorias beneficiadas pela medida estão setores como têxtil, calçados, comunicação, construção civil, TI e transporte rodoviário e metroviário, entre outros.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida