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Governo federal lança programa de renegociação de débitos sobre incentivos de ICMS

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Publicado em 21/05/2024 11:25  -  Atualizado em  21/05/2024 18:00

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional lançaram um edital sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica.

Podem ser incluídos na transação os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL, feitas em desacordo com o art. 30 da Lei nº 12.973, de 13 de maio de 2014. Esse dispositivo prevê a forma de registro dos incentivos fiscais pelos estados e condiciona a não tributação dos benefícios à reserva de lucro pelas empresas, por exemplo.

A adesão pode ser formalizada até as 19h do dia 28 de junho de 2024.

Condições

O pagamento dos débitos incluídos na transação pode ser efetuado conforme as condições abaixo:

I - Pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80% (oitenta por cento), em até 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas; ou

II - Pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% (trinta e cinco por cento) do valor remanescente da dívida.

Receita Federal

É necessário que o contribuinte formalize a abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.

Para realizar o procedimento basta entrar na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”.

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Quanto a débitos inscritos em dívida ativa da União, será necessário que contribuinte realize a adesão pelo Portal REGULARIZE. Para realizar o procedimento basta entrar na página, selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, preencher o formulário eletrônico e apresentar os documentos requisitados.


(Fonte: Receita Federal)

 
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