Em função da pandemia da Covid-19, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o dia 30/9. A medida foi anunciada através de publicação no Diário Oficial da União e atende pleito empresarial da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva.
A ECF é um documento anual obrigatório que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Quase todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas, estão obrigadas a entregar a ECF. As excessões são:
- empresas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- pessoas jurídicas inativas
Nos anos anteriores, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal ocorria até o último dia útil de julho.