<img height="1" width="1" style="display:none;" alt="" src="https://px.ads.linkedin.com/collect/?pid=4124220&amp;fmt=gif">
Portal Sistema Firjan
menu

Notícias

Economia

Receita Federal prorroga prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal para 30/9

Tempo médio de leitura: ...calculando.

Publicado em 20/07/2020 10:12  -  Atualizado em  20/07/2020 16:12

Em função da pandemia da Covid-19, a Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao exercício de 2020, para o dia 30/9. A medida foi anunciada através de publicação no Diário Oficial da União e atende pleito empresarial da Firjan através do Programa Resiliência Produtiva.

A ECF é um documento anual obrigatório que tem por objetivo interligar os dados contábeis e fiscais que se referem à apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Quase todas as pessoas jurídicas que atuam no Brasil, incluindo as empresas imunes e isentas, estão obrigadas a entregar a ECF. As excessões são:

- empresas optantes pelo Simples Nacional (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte)
- órgãos públicos, autarquias e fundações públicas
- pessoas jurídicas inativas

Nos anos anteriores, a entrega da Escrituração Contábil Fiscal ocorria até o último dia útil de julho.

 
Para Empresas
Competitividade Empresarial Educação Qualidade de Vida