Considerando as necessárias ações de contingenciamento tomadas pelos governos federal e estadual para evitar a propagação do novo coronavírus, a Firjan propôs à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a prorrogação, por 90 dias, do prazo de apresentação das informações obrigatórias aos órgãos de controle ambiental com vencimento a partir do dia 31 de março.
A Firjan esclarece que estas exigências legais são de cunho administrativo e que precisam ser informadas periodicamente a esses órgãos. O adiamento proposto não implicará na redução da cautela ambiental por parte das empresas e nem no aumento do impacto ambiental, mas evitará multas e punições.
Dentre os instrumentos com vencimento neste período, constam:
- Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA);
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP);
- Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP);
- Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde;
- Inventário de Resíduos Sólidos Industriais;
- Relatório do Protocolo de Montreal;
- Inventário de Resíduos Sólidos Industriais;
- Ato Declaratório de Embalagens (ADE);
- Declaração de Carga Poluidora;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS);
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Firjan através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.
Confira a Tabela de Obrigações Ambientais 2020.