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Firjan propõe ao governo prorrogação de 90 dias no prazo de obrigações ambientais

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Publicado em 20/03/2020 11:49  -  Atualizado em  24/03/2020 19:25

Considerando as necessárias ações de contingenciamento tomadas pelos governos federal e estadual para evitar a propagação do novo coronavírus, a Firjan propôs à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS) e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) a prorrogação, por 90 dias, do prazo de apresentação das informações obrigatórias aos órgãos de controle ambiental com vencimento a partir do dia 31 de março.

A Firjan esclarece que estas exigências legais são de cunho administrativo e que precisam ser informadas periodicamente a esses órgãos. O adiamento proposto não implicará na redução da cautela ambiental por parte das empresas e nem no aumento do impacto ambiental, mas evitará multas e punições. 

Dentre os instrumentos com vencimento neste período, constam: 

- Pagamento da 1ª parcela da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA); 
- Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP); 
- Relatório do Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP);  
- Declaração sobre Resíduos de Serviços de Saúde; 
- Inventário de Resíduos Sólidos Industriais;  
- Relatório do Protocolo de Montreal; 
- Inventário de Resíduos Sólidos Industriais; 
- Ato Declaratório de Embalagens (ADE); 
-  Declaração de Carga Poluidora; 
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS); 
 
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Firjan através do e-mail sustentabilidade@firjan.com.br.
  
Confira a Tabela de Obrigações Ambientais 2020.

 
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