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Saiba como micro e pequenas empresas podem contratar empréstimos através do Pronampe

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Publicado em 15/08/2022 15:48  -  Atualizado em  23/08/2022 22:12

A nova fase do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) está em vigor com crédito disponível para micro e pequenas empresas. De acordo com a portaria que regulamenta a medida, as instituições financeiras participantes poderão oferecer as operações de crédito até 31 de dezembro de 2024.

As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic. O prazo de pagamento é de até 48 meses e carência máxima de 11 meses (incluído no prazo) para até 30% do faturamento de 2021 ou R$ 150 mil (o menor dos dois números).

Como fazer a adesão

De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo é necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, através do portal e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em 'autorizar o compartilhamento de dados'.

Se no momento do compartilhamento de dados, o banco escolhido não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.

Os créditos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.

Quais as mudanças com as novas regras do programa?

- MEIs estão autorizados a participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;

- Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também podem participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;

- O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, o que antes só era previstp até o fim de 2021;

- Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regras anteriores;

- Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).

Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan

Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan (NAC) através do e-mail nac@firjan.com.br.

 
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