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Projetos de lei aprovados concedem benefícios fiscais para indústrias química, de plástico, papel e vidro

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Publicado em 27/05/2022 17:27  -  Atualizado em  27/05/2022 18:14

Indústrias químicas, de transformação plástica, do setor de embalagens de papel ou papelão, e de produtos de vidro do estado do Rio poderão ter um regime tributário diferenciado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) válido até 31 de dezembro de 2032. Pleitos da Firjan, os projetos de lei 5.786/22; 5.787/22; 5.788/22 e 5.789/22 foram aprovados na Alerj na quarta-feira, dia 25. Os textos seguem para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-los ou vetá-los.

O benefício fiscal para as indústrias é o diferimento de ICMS, ou seja, a postergação do recolhimento do imposto para tributação no destino em que forem exploradas as atividades econômicas. A medida prevê crédito presumido na saída de forma que a tributação seja de 3%, exceto para as indústrias de papelão, que fica sendo 3,5%.

O diferimento acontecerá nos seguintes casos: importação de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interna de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado; aquisição interestadual de máquinas, equipamentos, peças, partes e acessórios destinados ao seu ativo imobilizado, no que se refere ao diferencial de alíquota; importação de matéria-prima, produtos intermediários e outros insumos destinados ao seu processo industrial, exceto gás natural e material de embalagem, além da aquisição interna de matéria-prima, outros insumos e material de embalagem destinados ao seu processo industrial, exceto energia elétrica, água e telecomunicações.

Para as indústrias de papelão não há diferimento na entrada, mas sim na saída com destino a outra indústria que utilize tais produtos como embalagem.

Colagem de Minas Gerais

Os projetos não ferem o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) já que a Lei Complementar Federal 160/17 e o Convênio ICMS 190/17 permitem a prática denominada de colagem entre estados vizinhos. Ou seja, utilizar os mesmos incentivos fiscais e regras tributárias de estados que fazem divisas, com o intuito de evitar a guerra fiscal. Neste caso, os mesmos incentivos às indústrias são concedidos em Minas Gerais, de acordo com o Decreto 43.080/02 do estado mineiro.

 
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