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Firjan apoia associados na adequação ao decreto sobre programa de integridade entre fornecedores da administração pública

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Publicado em 07/01/2025 12:12  -  Atualizado em  07/01/2025 15:14

Reforçar a importância da integridade nas contratações públicas é o objetivo principal do Decreto 12.304/2024, editado no último dia 9/12 e já em vigor. A nova norma estabelece regras para programas de integridade que são obrigatórios para empresas em licitações e contratos públicos, como contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, valendo para desempate de propostas e reabilitação de licitantes ou contratados.

A medida inova ao decreto da Lei Anticorrupção ao trazer mudanças como a ampliação do conceito de integridade, incorporando a agenda ESG (Environmental, Social and Governance). Essas inovações refletem um esforço maior para integrar práticas de integridade com a sustentabilidade e a responsabilidade social, alinhando-se com as tendências globais de governança corporativa.

O programa, que vai ser usado como critério de acordo com o porte e as características de cada empresa, impacta as companhias que participam de licitações e contratos com a administração pública federal direta, autárquica e fundacional, realizados por órgãos da administração pública estadual, distrital e municipal, com recursos oriundos de transferências voluntárias da União. As empresas vencedoras de licitações devem implantar um Programa de Integridade no prazo máximo de seis meses após a assinatura do contrato. O não cumprimento pode resultar em sanções e até mesmo na rescisão do contrato.

O decreto reúne um conjunto de ações e mecanismos de integridade de uma empresa, que hoje virou um checklist de contratação exigido também pelo mercado, até mesmo quando a contratação não envolve a administração pública. Ele inclui práticas como código de conduta e políticas internas, gestão de riscos, canais de denúncia e medidas disciplinares. Entre os critérios avaliados, estão o número de funcionários e faturamento, estrutura de governança corporativa e atuação em setores de alto risco.
 
Caberá à Controladoria Geral da União (CGU) avaliar a aderência dos programas de integridade aos parâmetros estabelecidos no decreto e propor um plano de conformidade, em caso de inadequação. Advertências, multas e rescisão contratual são algumas das possíveis sanções para a empresa que não implementar o programa.

A Firjan conta com especialistas para apoiar os empresários que precisarem entender o decreto mais profundamente e no desenvolvimento de materiais sobre o tema de integridade, contribuindo com ações de um programa dentro das empresas. A assessoria técnica, realizada gratuitamente para os associados Firjan/CIRJ, engloba o suporte na elaboração de documentos e treinamentos para as equipes. As empresas associadas podem encaminhar dúvidas e demais pedidos de informações para o e-mail integridade@firjan.com.br

Por fim, é importante lembrar que a equipe de especialistas em compliance da Firjan também auxilia na adequação à lei estadual 7.753/2017, legislação do Rio de Janeiro muito similar à nacional, e que também exige políticas de compliance. A diferença entre os dois decretos é o valor do contrato, que, no caso do estadual, é menor.

 
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