A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou até 25 de fevereiro de 2022 o prazo para adesão às negociações do Programa de Retomada Fiscal. Podem ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa até 31 de janeiro. As negociações podem conceder desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
Saiba as informações sobre as opções disponíveis
Situação dos contribuintes que já possuem débitos negociados
Aqueles que já possuem acordos de transação formalizados poderão negociar novas inscrições com as mesmas condições da negociação original. Para tanto, basta recorrer ao serviço repactuação de transação.
No caso de contribuintes que já possuem parcelamento ou transação, mas desejam mudar de modalidade, poderão desistir da negociação atual para aderir a outra modalidade que considera mais vantajosa. Após a desistência, o valor pago das prestações é abatido no saldo devedor final.
(Fonte: Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional)