Micro e pequenas empresas têm até 31/01/2025 para adesão ao Simples Nacional. Assim que aprovadas, empresas que optarem pela modalidade terão processos fiscais simplificados, redução de custos e facilitação no cumprimento de obrigações tributárias.
O Simples Nacional tem como objetivo facilitar o processo burocratizado de arrecadação de impostos e unificar tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento.
De acordo com a Receita Federal, o Simples passará a valer retroativamente a partir de 01/01/2025 para as empresas que foram aceitas.
Requisitos ao Simples Nacional
Apenas microempresas e empresas de pequeno porte podem optar pelo Simples Nacional, ou seja, empresas com faturamento até R$ 4,8 milhões nos últimos 12 meses.
É necessário observar outras condições que as empresas precisam cumprir para serem incorporadas a este regime tributário, como: não ter sociedade com outra empresa, o CNPJ não pode participar do capital social de outra pessoa jurídica; o limite de faturamento caso os sócios possuam outras empresas não pode ultrapassar R$ 4,8 milhões; não pode ser uma sociedade por ações (S/A) e não possuir sócios no exterior; não possuir débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência e que não possuam débitos abertos com o governo.
Como as empresas podem aderir ao Simples Nacional?
Empresas interessadas na adesão devem fazer a solicitação através do portal do Simples Nacional:
- o acesso é realizado com certificado digital ou código de acesso;
- Na aba Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
- Uma verificação automática de pendências é feita após a solicitação. Não havendo pendências, a opção será aprovada. Caso haja alguma, a opção ficará “em análise”;
- É possível acompanhar o andamento do processo no Portal do Simples Nacional, na opção “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.
Microempresas e pequenas empresas que já fazem parte do Simples Nacional não precisam refazer todo processo. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.
Dados da Receita Federal mostram que, atualmente, 23,4 milhões de contribuintes são abrangidos pelo Simples Nacional em todo o Brasil.
(Fonte: Receita Federal)