O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A nova data foi oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria teve como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal.
Entenda o contexto
A Lei nº 10.101/2000 autorizou o trabalho em feriados no comércio, desde que houvesse uma norma coletiva. Em 2021, a Portaria nº 671 concedeu essa autorização de forma permanente. Posteriormente, em 2023, a Portaria nº 3.665 revogou essa permissão automática para diversos segmentos, como açougues e peixarias, hortifrutigranjeiros, farmácias, estabelecimentos em áreas de transporte e turismo, e comércio varejista em geral.
Com a nova prorrogação, esses setores supracitados continuam autorizados a funcionar em feriados nacionais sem necessidade de convenção coletiva até março de 2026. O trabalho aos domingos também segue permitido para o comércio.
A Firjan reforça que Portaria nº 3.665/2023 não se aplica à indústria, cuja regulamentação segue regras próprias e específicas do setor. A federação seguirá acompanhando os desdobramentos da legislação trabalhista, mantendo o setor produtivo fluminense informado e preparado para eventuais mudanças.