A cobrança da dívida ativa da União só voltará em 30/09, de acordo com decisão do procurador-geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar. A medida, publicada no Diário Oficial de 04/09, por meio da Portaria nº 20.407, prorroga a suspensão temporária de medidas de cobrança administrativa da dívida ativa da União.
A decisão altera a Portaria 7.821, de 18/03. Sendo assim, até o novo prazo fica suspenso o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no caso de rescisão por inadimplência de parcelas a partir do mês de fevereiro de 2020, inclusive.