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Pleito da Firjan para o setor de panificação é atendido na regulamentação da Reforma Tributária

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Publicado em 30/04/2026 16:38  -  Atualizado em  30/04/2026 17:37

A Receita Federal e o Comite Gestor do IBS publicaram os atos de regulamentação da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), que atendem ao pleito apresentado pela federação, referente à equiparação das padarias aos bares e restaurantes para fins de tratamento tributário.

A medida reconhece que as padarias, assim como bares e restaurantes, exercem atividades híbridas que combinam produção e comercialização de alimentos com consumo imediato no local. Dessa forma, as operações com fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparados e manipulados no próprio estabelecimento terão as alíquotas dos tributos reduzidas em 40%.

Com isso, o setor passa a contar com um enquadramento mais adequado à sua realidade operacional, evitando distorções tributárias que poderiam resultar em aumento de carga ou perda de competitividade.

A Firjan avalia que trata-se de um avanço relevante para o setor de panificação, promovendo maior isonomia concorrencial.

 
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