A Receita Federal e o Comite Gestor do IBS publicaram os atos de regulamentação da CBS (Decreto nº 12.955/2026) e do IBS (Resolução CGIBS nº 6/2026), que atendem ao pleito apresentado pela federação, referente à equiparação das padarias aos bares e restaurantes para fins de tratamento tributário.
A medida reconhece que as padarias, assim como bares e restaurantes, exercem atividades híbridas que combinam produção e comercialização de alimentos com consumo imediato no local. Dessa forma, as operações com fornecimento de alimentação e bebidas não alcoólicas preparados e manipulados no próprio estabelecimento terão as alíquotas dos tributos reduzidas em 40%.
Com isso, o setor passa a contar com um enquadramento mais adequado à sua realidade operacional, evitando distorções tributárias que poderiam resultar em aumento de carga ou perda de competitividade.
A Firjan avalia que trata-se de um avanço relevante para o setor de panificação, promovendo maior isonomia concorrencial.