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Pleito da Firjan, novo sistema de licenciamento ambiental do Inea entra em consulta pública

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Publicado em 22/11/2019 17:18  -  Atualizado em  25/11/2019 18:56

Empresas do estado do Rio poderão contar com um novo sistema de licenciamento ambiental do Instituto Estadual do Ambiente (Inea). A proposta para o Sistema Estadual de Licenciamento e demais procedimentos de Controle Ambiental (Selca) surgiu após a apresentação de pleitos, pela Firjan, em reunião com o governador Wilson Witzel, ocorrida em agosto. O documento encontra-se em consulta pública até o dia 08/12, no site do Inea.

Todos os setores estão incluídos nas mudanças, consideradas inovadoras e importantes para melhoria do ambiente de negócios, aumento de competitividade e desburocratização. Entre as novidades, estão o licenciamento por autodeclaração, aumento no prazo das licenças com critérios de sustentabilidade e prioridade a empreendimentos estratégicos para estado. “A expectativa é de que a medida torne o licenciamento ambiental mais célere e menos burocrático e que contribua para o desenvolvimento sustentável do estado do Rio”, ressalta Andrea Lopes, assessora do Conselho Empresarial de Meio Ambiente e especialista da Gerência de Sustentabilidade da Firjan.

Geraldo Fontoura, gerente de Meio Ambiente da Bayer, demonstrou otimismo. “Com a nova legislação, busca-se aperfeiçoar e modernizar o licenciamento ambiental e agilizar os trâmites administrativos. A participação na consulta pública é muito importante para o fortalecimento do texto e para potencializar os ganhos para todos”, conclui ele, que é vice-presidente do Conselho Empresarial de Meio Ambiente.

Em outubro, o Conselho de Meio Ambiente da Firjan recebeu o procurador-chefe do Inea, Rafael Daudt, para tratar sobre o Selca e ouvir as principais demandas empresariais, levantadas pela federação, visando a simplificação do licenciamento ambiental.

Após a consulta pública, a redação do novo sistema deve passar por ajustes e tornar-se decreto a ser publicado no Diário Oficial, tendo validade após 180 dias a contar da divulgação.

 
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