Os empresários brasileiros conquistaram avanços em relação à Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12), que trata da segurança no uso de máquinas e equipamentos. Há mais de dois anos, a Firjan vem pleiteando, em reuniões com o governo federal, simplificações e correções na norma, que impacta negativamente as indústrias. A publicação das alterações no Diário Oficial da União está prevista para o início de junho.
Segundo Celso Dantas, presidente do Conselho Empresarial Trabalhista e Sindical da Firjan, a notícia indica que o governo federal está sensibilizado em relação às demandas empresariais. “Nossa expectativa é de que novas normas sejam atualizadas na mesma direção. É uma surpresa muito positiva que tenha acontecido essa mudança em tão pouco tempo do atual governo, pois já estávamos trabalhando há mais de dois anos no pleito”, destaca.
Uma das alterações apontadas por José Luiz Barros, gerente consultivo de Saúde e Segurança no Trabalho da Firjan, é a não retroatividade de obrigações para as máquinas que atendiam aos princípios da NR 12 na época em que foram construídas. Outra medida importante é a correção do entendimento de que equipamentos estacionários (estruturas metálicas) não são máquinas.
“A NR 12 não ficou mais simples em seu texto: não tem como, por se tratar de uma regulamentação sobre máquinas em geral e setores diversos. Porém, ela se torna exequível, sem medidas descabidas que atrapalham a produção”, ressaltou Barros, que também é coordenador da Bancada Empresarial da NR 12.
A União já sinalizou que vai rever todas as normas de Saúde e Segurança do Trabalho, de modo a simplificar e a reduzir a quantidade de regras.
Confira algumas das alterações que serão publicadas no Diário Oficial da União.
Não retroagir obrigações para as máquinas que atendam aos princípios da NR 12:
• Se atender aos princípios da NR 12
• Se estiver de acordo com Norma Técnica Nacional ou Internacional ou
• De acordo com Norma Europeia Harmonizada Tipo C
Máquinas fabricadas ou importadas estão em conformidade com a NR 12:
• Se estiverem de acordo com a NBR ISO 13849; ou de acordo com
• Se estiverem de acordo com Sistemas Robóticos (ABNT ISSO 10218, ISO/TS 15066 e demais Normas Técnicas)
Ficam dispensados da NR 12:
• Equipamentos Estáticos
• Certificados pelo Inmetro
• Ferramentas Portáteis e Semiestacionárias