O novo Sistema Estadual de Licenciamento e demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) está com um ciclo de divulgação e capacitação on-line aberto. “O Selca coloca o estado do Rio de novo como protagonista nacional do processo ambiental. O licenciamento bem administrado pelo setor público, além de proteger o meio ambiente, é um fator de estímulo para tomada de decisão e aceleração de investimentos, trazendo segurança jurídica para os empreendimentos industriais”, salientou Jorge Peron, gerente de Sustentabilidade da Firjan, que participou do evento de abertura, realizado no último dia 18/08
“O novo sistema, que entrará em vigor em 25 deste mês (agosto), traz ganhos imensuráveis. Com o ciclo econômico voltando a se estabelecer, a retomada do preço do petróleo e o leilão do saneamento público vão trazer um boom de investimentos, que serão potencializados com o novo mecanismo de licença ambiental”, resumiu Thiago Pampolha, secretário de Estado do Ambiente e Sustentabilidade.
Participação ativa da Firjan
O processo de construção do Selca foi colaborativo, liderado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), há mais de dois anos. “Houve participação ativa da Firjan. E também é preciso destacar ainda a competência técnica do Inea e dos grupos de trabalho para a regulamentação”, acrescentou Peron. O novo sistema traz inovações que facilitam o processo para os empresários: o licenciamento em fase única; a licença comunicada para atividades de baixo impacto; o licenciamento por adesão e compromisso e o aumento do prazo das licenças.
A Firjan colaborou, também, para a regulamentação do Selca. A Resolução Conema 92 foi motivo de ampla negociação entre os representantes de vários setores no Conselho Estadual de Meio Ambiente (Conema) e dispõe sobre atividades que possam causar impacto ambiental local. “Os municípios precisam ter estrutura e capacidade técnica necessárias para que a Conema 92 possa ser aplicada. Sem isso, o licenciamento ambiental municipal fica parado e não atingimos a celeridade que queremos”, ressaltou Andrea Lopes, especialista em Sustentabilidade da Firjan.
Outra norma importante é a Resolução Conema 91, que estabelece a indenização dos custos de análise e dos requerimentos ambientais. “Trouxe uma redução expressiva nos custos de licenciamento para atividades de baixo impacto, geralmente, de pequenas e médias empresas”, pontuou Andrea. Há ainda a Resolução Inea 217, que permite a emissão da declaração de inexigibilidade para atividades que não precisam de licenciamento ambiental.
Um desafio, na visão da Firjan, é a capacitação de todos os envolvidos na nova realidade do licenciamento ambiental, tanto do setor público como do privado.
Acompanhe aqui o ciclo de treinamento no canal do Inea no YouTube.