No dia 3 de janeiro de 2022 começaram a valer as alterações promovidas na redação das seguintes Normas Regulamentadoras (NRs): o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), contido na NR 01, NR 05 (CIPA), NR 07 (PCMSO), NR 09 (Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos), NR 17 (ergonomia), NR 18 (Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), NR 19 (explosivos), NR 20 (Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis), NR 30 (Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário) e NR 37 (Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo).
“O novo conteúdo das NRs requer atenção por parte das empresas, sobretudo no que se refere aos riscos de acidente”, recomenda José Luiz Barros, gerente Institucional de Saúde e Segurança do Trabalho da Firjan
O processo de revisão das NRs teve início em novembro de 2018 no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo e de organizações representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e de empregadores (confederações empresariais). A Firjan tem assento nessa instância.
“O processo de simplificação das NRs é um pleito da Firjan pela desburocratização e modernização do Estado brasileiro, sem, contudo, negligenciar a proteção à saúde do trabalhador. É muito positivo ver essa questão avançando”, avalia José Luiz Barros, que representa a federação na CTPP.
Confira o material preparado pela Firjan com orientação para as empresas
Acesse as novas redações:
NR 01 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
NR 05 - CIPA
NR 07 - PCMSO
NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo