As alterações promovidas na redação de diversas Normas Regulamentadoras começaram a valer no dia 3 de janeiro deste ano. A legislação prevê que os 90 primeiros dias de vigência funcionem como um período de adaptação das empresas às novas regras. Nesse período, a fiscalização do trabalho tem um caráter orientador, conforme determina o artigo 627 da CLT. É a chamada dupla visita, que determina que a primeira inspeção seja a fim de promover a instrução no cumprimento das leis.
Com isso, a partir de 3 de abril de 2022 as empresas ficam sujeitas a penalidades em caso de a fiscalização do trabalho detectar inconformidade às novas regras.
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O processo de revisão das NRs teve início em novembro de 2018 no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP), com a participação de representantes do governo e de organizações representativas de trabalhadores (centrais sindicais) e de empregadores (confederações empresariais). A Firjan tem assento nessa instância.
Acesse as novas redações de cada Norma Regulamentadora alterada:
NR 01 - Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
NR 05 - CIPA
NR 07 - PCMSO
NR 09 - Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo