A partir de 9 de outubro de 2022, os alimentos a serem lançados no mercado já deverão estar com os rótulos adequados às novas regras.
Para os produtos que já se encontram no mercado, há prazos diferentes de adequação. Entre as principais mudanças está a adoção da rotulagem nutricional frontal, além de alterações na tabela de informação e nas alegações nutricionais.
As mudanças na rotulagem foram estabelecidas pela Anvisa através da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) 429 e pela Instrução Normativa (IN) 75, publicadas em outubro de 2020. Segundo a agência, o objetivo das normas é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.
Cronograma de adequação dos rótulos por tipo de produto:
9/10/22 - Novos produtos que entrarem no mercado após 9/10/2022
9/10/23 - Produtos em geral que já se encontram no mercado
9/10/24 - Alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal.
9/10/25 - Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.
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