A alta carga tributária no Brasil é um dos principais entraves do nosso crescimento econômico, reduz a competitividade da indústria nacional e prejudica a geração de emprego e renda.
Responsável por 20.9% do PIB nacional, a indústria responde por 33% da arrecadação dos impostos federais, com uma carga tributária média de 46,2% do seu faturamento. Dentre os diversos problemas da tributação do país, o Imposto sobre o Produto Industrializado – IPI se destaca como um dos mais perversos na medida em que penaliza e desestimula o setor que gera emprego e renda de maior valor e, ainda, onera excessivamente o consumidor brasileiro de baixa renda.
Pois bem, reconhecendo a importância do tema, o Ministério da Economia editou decreto que reduziu em até 35% a alíquota do IPI de diversos produtos em medida que teve como objetivo aumentar a competitividade da indústria nacional e atrair investimentos, estimados na ordem de R$ 534 bilhões nos próximos 15 anos.
A medida é fundamental para o desenvolvimento da indústria nacional.
Em que pese a importância da medida para a economia brasileira, a mesma foi supreendentemente suspensa por decisão liminar proferida no Supremo Tribunal Federal, sob a justificativa de que a redução da tributação para todo país retiraria a competitividade das indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus.
A referida decisão liminar entendeu que a Zona Franca de Manaus tem previsão constitucional e que a sua existência depende de favores fiscais.
Neste ponto, é de se ressaltar que não houve qualquer aumento do IPI para as indústrias instaladas na Zona Franca de Manaus, pelo contrário, houve uma redução linear do imposto para todas as empresas do Brasil.
O argumento de que é necessário manter o IPI alto em todo Brasil para que a Zona Franca de Manaus possa ser competitiva desconsidera que existem ainda, para a região, incentivos fiscais de Imposto de Importação – II, Imposto de Exportação – IE, IPI, ICMS, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IOF.
A decisão mantém privilégios pontuais em detrimento da competitividade de toda indústria brasileira e afeta a geração de emprego em todo território nacional.
Além disso, a decisão vai de encontro ao artigo 153, IV, §1º da Constituição Federal que faculta ao Poder Executivo alterar as alíquotas do IPI e retira deste tributo a sua principal característica que é a extrafiscalidade e servir de instrumento indutor ao desenvolvimento ou não de determinadas atividades.
Não se discute aqui a existência ou não da Zona Franca de Manaus, o que demandaria um debate muito mais aprofundado, mas é inconcebível que frente à enorme competitividade global enfrentada pelas nossas indústrias, a alíquota do IPI tenha que se manter elevada para garantir a competitividade de uma única região de 10 mil quilômetros quadrados no Brasil.
É incoerente que entidades que defendem os interesses de poucos privilegiados busquem justamente o Poder Judiciário para garantir a manutenção da exorbitante carga tributária, em pleito que vai de encontro aos anseios da sociedade, prejudica o importante setor industrial e afeta o consumo do brasileiro.
A pandemia causada pela Covid-19 evidenciou que ter uma indústria forte é questão de soberania nacional e o Brasil só terá o setor industrial forte quando reduzir a sua carga tributária.
A suspensão dos decretos que reduziram o IPI de forma linear para diversos produtos é um marco contra a indústria nacional e afeta diretamente a geração de emprego e renda.