A Receita Federal e o Ministério da Economia publicaram, no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta nº 76 que autoriza as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional a utilizarem o regime aduaneiro especial chamado drawback – que incentiva as exportações de empresas industriais e comerciais. Com isso, ficam suspensas as tributações no ato da compra de produtos e serviços destinados à fabricação de itens para exportação. As novas regras entraram em vigor a partir da última sexta-feira, dia 1º de outubro.
Agora a empresa vendedora deixa de pagar esses tributos, tornando a aquisição menos onerosa. Caso a exportação se confirme, os impostos e contribuições não voltam a ser pagos, uma vez que não há tributação sobre as exportações. No caso da venda para o exterior não se efetivar, a empresa que adquiriu deverá recolher os tributos que foram objeto de suspensão.
A suspensão abrange o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação, o Cofins-Importação e o Adicional ao Frete para a Renovação de Marinha Mercante (AFRMM).
Até então, as empresas optantes pelo Simples Nacional – caso das micro e pequenas empresas – não tinham esse direito. O objetivo é reduzir ou eliminar os tributos de insumos importados por empresas de comércio exterior.
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