Desde o dia 30 de junho, as micro e pequenas empresas já podem ir ao banco de sua preferência e buscar a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A Portaria nº 191, de 29 de junho de 2022, da Secretaria da Receita Federal, com as regras para a concessão do crédito, foi publicada no Diário Oficial da União.
De acordo com a Receita Federal, para obter o empréstimo será necessário que os empresários compartilhem com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. Esse compartilhamento é feito digitalmente, acessando o portal e-CAC, disponível no site da Receita, clicando em 'autorizar o compartilhamento de dados'.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
As operações de crédito do Pronampe têm taxas de juros de até 6%, acrescidos da Selic.
Quais as mudanças com as novas regras do programa?
- Agora, MEIs podem participar do programa e ter acesso a esse crédito. Antes, esse grupo de empresários não era contemplado;
- Empresas com receita bruta anual de até R$ 300 milhões também passam a poder participar do Pronampe. Anteriormente, apenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões poderiam aderir às linhas de financiamento;
- O projeto prevê a concessão de crédito garantida pelo FGO até o fim de 2024, a lei atual só previa até o fim de 2021;
- Empresas contempladas com empréstimos do programa podem demitir funcionários, o que não era permitido pelas regas anteriores;
- Os agentes financeiros do Pronampe não têm mais a exigência de apresentar certidões de regularidade fiscal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e outras que poderiam restringir o acesso ao Programa Emergencial de Acesso a Crédito na Modalidade de Garantia (Peac-FGI) e ao Programa de Estímulo ao Crédito (PEC).
Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan
Em caso de dúvidas, as empresas associadas e os sindicatos filiados podem entrar em contato com o Núcleo de Acesso ao Crédito da Firjan (NAC) através do e-mail nac@firjan.com.br.