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Pleito Firjan atendido: aprovado projeto de lei que cria mercado de carbono

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Publicado em 21/11/2024 12:45  -  Atualizado em  21/11/2024 16:13

A Câmara dos Deputados aprovou, em 19/11, o projeto de lei que institui o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), um marco importante na transição para uma economia de baixo carbono no país. O texto - um pleito da agenda Propostas Firjan para um Brasil 4.0 e da Agenda Legislativa da Indústria 2024 - cria um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa. Após dois anos de tramitação no Legislativo federal, o texto segue agora para análise do presidente da República, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a matéria. 

Acesse a íntegra do parecer de plenário

A proposta é que o mercado regulado de títulos seja implantado em cinco fases, ao longo de seis anos. Esse mercado permitirá a negociação de Cotas Brasileiras de Emissão (CBE) e de certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). As empresas e atividades mais impactadas pelo novo Sistema serão as que emitem acima de 25 mil toneladas de CO2 equivalente por ano, que deverão enviar relato de conciliação de emissões. 

O setor agropecuário ficará de fora da regulação, e as emissões indiretas de gases decorrentes da produção de insumos ou matérias-primas agropecuárias não serão consideradas para impor obrigações de contenção de emissão de gases.

Quanto ao setor de saneamento básico, o texto dispensa as empresas de tratamento e destinação final de resíduos sólidos e efluentes líquidos de cumprir os limites quando comprovadamente adotarem sistemas e tecnologias para neutralizar tais emissões.

A Firjan destaca que grande parte dos pleitos empresariais propostos pelas federações de indústria nos últimos anos foram incorporados ao texto aprovado, tais como:

. aplicação dos recursos financeiros oriundos da comercialização em tecnologia e inovação;

. harmonização e compatibilidade com outras iniciativas já em funcionamento no país (como Renovabio);

. ausência de tributação das emissões do mercado de carbono;

. implementação com ações gradativas;

. mercado voluntário, sem obrigação de participação para nenhum setor.

 
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