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Medidas provisórias que flexibilizavam regras trabalhistas não estão mais valendo

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Publicado em 14/09/2021 17:36  -  Atualizado em  14/09/2021 17:47

Duas medidas provisórias relacionadas a regras trabalhistas, e editadas para combater os efeitos da pandemia do Covid-19, não estão mais valendo. Uma delas é o Projeto de Lei de Conversão (PLV 17/2021), com origem na MP 1.045/2021, que tinha como objetivo criar o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Empregado e da Renda, bem como converter a referida MP em Lei, foi rejeitado pelo Senado Federal na sessão plenária do dia 1º de setembro.

Assim, diante da rejeição, a MP 1.045/2021 perdeu imediatamente sua vigência e está aguardando a edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, conforme o art. 62, parágrafo 3º, da Constituição Federal. Com isso, não será mais possível adotar as medidas flexibilizatórias permitidas pela MP 1.045/2021, como a redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho, por exemplo.

Já a MP 1.046/2021 expirou em 7 de setembro por decurso do prazo e, com isso, também está aguardando a edição de decreto legislativo pelo Congresso Nacional para disciplinar as relações jurídicas dela decorrentes, nos termos do art. 62, parágrafo 3º da Constituição Federal. Dessa forma, medidas como antecipação de férias individuais ou coletivas, antecipação de feriados e diferimento do recolhimento do FGTS, entre outras previstas nesta medida provisória, também não podem mais ser adotadas.

 
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