Medida da Receita Federal do Brasil, a Portaria nº 208 publicada na quinta-feira, 11/08, regulamenta transação de créditos tributários, de forma a assegurar aos contribuintes em dificuldades financeiras nova chance para retomada do cumprimento de suas obrigações. A oferta de descontos aos débitos, possibilidade de parcelamento, de diferimento e moratória estão entre as concessões elencadas no documento, que visa a autorregularização e a conformidade fiscal das empresas.
A partir de 1º de setembro deste ano, devedores poderão apresentar à Receita suas propostas de negociação de débitos que ainda estão em fase administrativa de cobrança, ou seja, não estão sob contestação judicial.
O documento garante oportunidade de utilização de créditos líquidos e certos de contribuintes para fins de amortização ou liquidação de saldo devedor. Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) poderão ter redução máxima de até 70%, ampliando-se o prazo máximo de quitação para até 145 meses.
O documento oferece diversas modalidades para as empresas regularizarem seus débitos. Por adesão, em Edital que será disponibilizado no site da Receita Federal. Na simplificada, ocorrerá exclusivamente pelo portal e-CAC.
Nas transações individuais estão incluídos contribuintes que possuem débitos objeto de contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões. Nessas transações individuais propostas pela Receita, o devedor será notificado pela receita por via eletrônica ou postal. Para transações propostas pelos devedores que envolvam valor igual ou superior a R$ 500 milhões, deverão ser assinados pelo Auditor-Fiscal da Receita responsável e pelo Secretário Especial do órgão.
Os benefícios concedidos em programas de parcelamento anteriores, ainda em vigor, serão mantidos. A situação econômica dos devedores, ainda segundo o documento, será mensurada a partir da verificação de suas informações cadastrais, patrimoniais ou econômico-fiscais prestadas por ele próprio ou por terceiros à Receita Federal.
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