Foi sancionada em 24 de novembro de 2025 a Lei nº 15.269/2025, oriunda da MP 1.304/2025, que moderniza o marco regulatório do setor elétrico brasileiro. O texto altera regras de tarifas, contratos, mercado livre, armazenamento de energia e uso do gás natural da União.
Os principais vetos, defendidos pela Firjan e outros setores, foram a exclusão da garantia de compensações financeiras por cortes de geração eólica e solar (curtailment) e a mudança no preço de referência do petróleo. No entanto, foram mantidos no texto outros pontos controversos, como a prorrogação de contratos de usinas a carvão mineral até 2040 e a contratação compulsória de pequenas centrais hidrelétricas (PCH).
Outros vetos de destaque:
- restrição à autoprodução por equiparação (§ 8º do art. 16-B da Lei 9.074);
- aterações nas regras de P&D e eficiência energética das comercializadoras (art. 4º da Lei 9.991);
- obrigatoriedade de apurar e contratar reserva de capacidade anualmente (§ 3º do art. 3º da Lei 10.848);
- reenquadramento de usinas existentes como micro ou minigeradoras (Art. 11 da Lei 14.300);
- dispositivo vinculado ao novo regime de partilha e regras de comercialização (Art. 47-B da Lei 12.35);
- ajustes no modelo de comercialização do gás (Art. 4º da Lei 15.235).
A Firjan fez uma intensa mobilização junto ao poder público para defender os pleitos em benefício da ampliação do mercado livre e fortalecimento da eficiência econômica do setor. A entidade vai continuar atuando para que o Congresso Nacional mantenha os vetos do Poder Executivo e vai buscar alternativas para modificar os pontos controversos mantidos na sanção presidencial.
A federação atua há muitos anos na agenda de modernização do setor elétrico e defende uma abertura gradual, com previsibilidade, competitividade e transparência, garantindo melhores condições de escolha para consumidores residenciais, comerciais e industriais.