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Litígio Zero: programa de renegociação de dívidas com a Receita Federal

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Publicado em 06/03/2023 17:34  -  Atualizado em  26/12/2023 17:28

O prazo para aderir ao programa Litígio Zero, que permite renegociação de dívidas federais, vai até 28 de dezembro de 2023. Pessoas físicas e empresas que tenham débitos com a Receita Federal podem aproveitar essa oportunidade para se regularizar.

As pessoas físicas, micro e pequenas empresas que aderirem ao Litígio Zero terão descontos de 40% a 50% sobre o valor total do débito (tributo, juros e multa), além de ter 12 meses para pagar o montante de até 60 salários mínimos.

Já para as empresas com multas maiores que 60 salários mínimos será concedido um desconto de até 100% sobre o valor de juros e multas (créditos irrecuperáveis e de difícil recuperação), e o valor da dívida poderá ser pago em até 12 meses. Nesse caso, é possível, inclusive, utilizar prejuízos fiscais e a base de cálculo negativa para quitar entre 52% a 70% do débito.

O que pode ser incluído na renegociação?

- Imposto de Renda (IRPF) ;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ;
- Programa de Integração Social (PIS) ;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Condições para aderir

Pessoa física, Micro e Pequenas Empresas:

- Ter dívidas abaixo de 60 salários mínimos (R$ 78.120);
- Descontos de 40% a 50% sobre o valor total;
- Pagamento em até 12x;
- Valor mínimo da parcela de R$ 100 (pessoa física);
- Parcela mínima de R$ 300 (microempresa ou empresa de pequeno porte).

Grandes empresas:

- Ter dívidas acima de 60 salários mínimos;
- Descontos de até 100% sobre o valor de juros e multas;
- Parcela mínima de R$ 500.

Como fazer a adesão:

Acessar o Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC) da Receita Federal e seguir os seguintes passos:

- Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;
- Clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;
- Preencha o requerimento de adesão;
- Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;
- Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.
 

(Fonte: Receita Federal)

 
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