Está em vigor a lei que garante incentivos fiscais para empresas que pretendem investir em cultura e esportes no estado do Rio. A Lei nº 8266/2018 foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Dornelles, em 26/12, sem nenhum veto. O novo programa traz segurança jurídica aos envolvidos, na medida em que é baseado nos Convênios Confaz nº 27/2006, nº145/2011 (Cultura) e nº 141/2015 (Esporte).
A nova Lei de Incentivos Fiscais revoga a anterior (Lei Estadual nº 1954/1992) e, além de manter, amplia os benefícios nessa área. “A lei já está valendo, pois a regulamentação foi publicada hoje (28/12)”, explica Priscila Sakalem, coordenadora da Divisão Jurídica Tributária e Fiscal da Firjan, referindo-se ao Decreto nº 46.538/2018, publicado no Diário Oficial do Estado.
Segundo Priscila, o novo texto trouxe uma importante vitória, ao garantir 100% de isenção do valor investido em projetos culturais e esportivos, enquanto o antigo isentava apenas 80%. "Esta condição é mais atrativa para as empresas, o que certamente aumentará a captação, deixando o Rio em posição de equivalência em relação a outros estados, cujos programas já funcionavam com a isenção total”, ressalta.
A federação, junto ao Sicav, participou das votações na construção do projeto de lei, bem como elaborou propostas de emendas e conteúdos complementares para apoiar a decisão de manter os incentivos. Esse era um pleito do Conselho Empresarial de Responsabilidade Social da Firjan e responde a uma demanda do Mapa do Desenvolvimento do Estado do Rio de Janeiro 2016-2025.
Confira as principais mudanças:
– Extinção da contrapartida de recursos próprios dos patrocinadores, que era de 20%, permitindo a compensação fiscal de 100% do incentivo, igualando-se ao que ocorre em outros estados;
– Alteração do percentual dos patrocinadores de 4% para 3% (do ICMS a ser recolhido em cada período) para cultura e esporte;
– Ampliação dos percentuais do orçamento do ICMS, passíveis de aplicação em projetos das duas áreas, de 0,25% para 1,5% para cultura e 0,375% para esporte;
– Redução de 25% para 5% da reserva orçamentária, passível de aplicação nas áreas, para projetos culturais de até 10.000 UFIRs (Unidades Fiscais de Referência);
– Prazo indeterminado para vigorar.