O Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou decisão vinculante sobre a concessão de justiça gratuita nos processos trabalhistas, em sessão plenária em 16/12. A tese firmada diz que o juiz deve conceder automaticamente a justiça gratuita para quem ganha até 40% do teto do INSS, caso isso esteja comprovado nos autos. Já quem ganha acima desse valor pode pedir o benefício com uma declaração de pobreza assinada, conforme a lei.
A avaliação da Firjan sobre o tema é que esse entendimento consolidado pelo TST deve favorecer o aumento de demandas trabalhistas em virtude de uma compreensão mais ampla de quem tem direito ao benefício da gratuidade de justiça. A decisão é considerada um retrocesso da Reforma Trabalhista de 2017, pois, em efeito prático, irá encorajar o trabalhador a ingressar na Justiça do Trabalho sem o receio de arcar com custas processuais caso perca o processo, de acordo com a Firjan.
A Firjan avalia que a Reforma Trabalhista foi um avanço, mas essa tese do TST pode ser considerada um retrocesso. Em 2017, havia cerca de 5 milhões de processos. Essa medida tende a gerar mais processos e pode provocar o aumento do Custo Brasil, com um consequente impacto negativo na economia.
Em 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o pagamento de custas para trabalhadores que ganham até 40% do teto da Previdência Social. Desde então, os processos trabalhistas, que estavam em queda, vêm subindo. Somente nos dez primeiros meses deste ano, o total de processos teve uma elevação de 15%, saltando de 2,991 milhões em 2023 para 3,450 milhões no mesmo período de 2024.
A tese da gratuidade foi firmada no julgamento de recurso de revista repetitivo iniciado em outubro e deverá ser aplicada a todos os casos que tratem do mesmo tema. A decisão traz maior clareza sobre os critérios e os procedimentos a serem seguidos, para garantir que pessoas em situação de vulnerabilidade econômica tenham acesso à Justiça sem custos.
O TST decidiu que o magistrado tem o “poder-dever” de conceder a justiça gratuita automaticamente para quem comprovar, nos autos, salário igual ou inferior a 40% do teto máximo dos benefícios do INSS. Mesmo sem solicitação, se os documentos mostrarem que o trabalhador tem renda baixa, o juiz deve garantir o benefício.
Quem recebe mais de 40% do teto do INSS também pode pedir justiça gratuita mediante a apresentação de uma declaração particular assinada, afirmando que não tem condições de pagar as custas do processo. Essa declaração tem respaldo na Lei nº 7.115/83 e deve ser feita sob as penas da lei (artigo 299 do Código Penal, que trata de falsidade ideológica).
O trabalhador não precisa apresentar documentos adicionais ou provas detalhadas, a menos que sua situação seja contestada pelo empregador. Se a empresa ou outra parte do processo contestar o pedido de justiça gratuita, deve apresentar provas de que o trabalhador tem condições financeiras. O juiz, então, deve dar ao trabalhador a oportunidade de se manifestar antes de decidir.